NR-12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
A NR-12 é a norma regulamentadora que contém referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção de garantia e saúde dos trabalhadores quanto à utilização de máquinas, ferramentas e demais equipamentos da construção civil. Assim como as outras normas regulamentadoras, seu principal objetivo é prevenir acidentes e doenças do trabalho, especificamente garantindo que as máquinas utilizadas durante o levantamento de obras estejam funcionando corretamente para serem utilizadas com segurança pelos funcionários da construtora. Além de garantir a segurança do trabalhador, a NR-12 também se preocupa com a melhoria nas condições de trabalho em prensas ou similares, máquinas e equipamentos de uso geral. Ademais, essa norma também exige que as empresas adotem medidas adequadas para portadores de deficiência, que estejam ligados direta ou indiretamente ao trabalho. Segundo a NR-12, é dever da empresa manter máquinas e equipamentos dentro da norma de segurança e tomar posições para garantir a proteção coletiva, administrativa ou de organização do trabalho e de proteção individual. A seguir, saiba mais sobre as medidas exigidas pela NR-12. Medidas exigidas pela NR-12: Medidas de proteção coletiva: são aquelas que tem proteções físicas fixas e em áreas de maior risco. Em cada máquina ou sistema de operação existe um tipo de proteção coletiva. A aplicação depende de uma análise prévia de cada local e/ou equipamento. Medidas administrativa: para que todas as medidas de segurança sejam devidamente tomadas, é fundamental que os trabalhadores sejam treinados para saber como aplicá-las. A equipe completa deve ser treinada, e o treinamento devidamente documentado, para que a empresa possa comprovar que todos os seus funcionários saibam usar as medidas de segurança. Medidas de proteção individual: essas medidas devem ser aplicadas à jornada de trabalho, e os trabalhadores devem estar usando o Equipamento de Proteção Individual (EPIs) durante todas as etapas da obra. É importante, também, que seja previsto o tempo de exposição a fatores de risco. Os itens devem ser definidos no Programa Prevenção a Riscos Ambientais (PPRA), previsto pela NR-9, e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), determinado pela NR-7.
Conheça os principais equipamentos de proteção coletiva (EPC)
Diferentemente dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), como o próprio nome já diz, são para uso coletivo dos funcionários da equipe de construção. Esse tipo de equipamento de segurança e proteção é fundamental para a proteção e segurança de todos os trabalhadores envolvidos na construção civil. Confira a seguir alguns exemplos dos principais EPC! Exemplos de Equipamentos de Proteção Coletiva: Placas sinalizadoras: servem como orientação visual, e podem ser fixas ou móveis. A placa móvel é considerada de maior eficiência, uma vez que a atenção dos funcionários é redobrada a cada vez que elas são reposicionadas. As placas fixas, por sua vez, começam a passar despercebidas após um tempo. Uma vez acostumados com certos elementos, os funcionários tendem a não prestar tanta atenção a eles como no início. Extintores de incêndio: para conter ou acabar por completo com inícios de incêndios, por exemplo. Grades de proteção para alvenaria estrutural: esses equipamentos garantem maior segurança contra quedas acidentais, tanto de equipamentos quanto dos próprios funcionários da construção civil. EPC a favor de todos Os EPC são equipamentos desenvolvidos para garantir maior segurança não apenas para os funcionários da construção, mas também para pedestres que circulem nos arredores da obra. Sua extrema importância se dá também para evitar graves consequências em casos, por exemplo, de quedas de equipamentos, o que pode pôr em risco pessoas de fora da obra que estejam no momento passando pelo local. Para manter-se informado a respeito das questões de segurança na construção civil e das novidades da área, continue nos acompanhando!