O Brasil ocupa atualmente o 4º lugar no ranking de mortes em decorrência de acidentes de trabalho, ficando atrás apenas da China, Estados Unidos e Rússia. As informações são da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Esses acidentes acontecem principalmente em consequência do não cumprimento de normas técnicas, descaso com as questões de segurança no ambiente de trabalho e ausência do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
A cada ano, mais de um milhão de trabalhadores brasileiros são vítimas de acidentes de trabalho. Cerca de 2% desses acidentes resultam em mortes.
A maioria desses acidentes ocorre em atividades ligadas ao transporte, armazenagem, comunicações e construção civil.
Devido à gravidade dos riscos corridos, é imprescindível que as empresas invistam em sistemas de segurança e cumpram a legislação relativa à segurança e saúde no trabalho.
Atualmente as funções que exigem trabalho em altura são regularizadas pela NR-35, que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura. Essas questões envolvem o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos.
É dever da empresa garantir as medidas de segurança coletiva e individual, bem como oferecer todos os EPIS necessários para trabalho em altura, porém além disso algumas outras medidas podem ser tomadas para evitar imprevistos. Confira a seguir algumas dicas fundamentais para quem realiza trabalho em altura!
1. Capacitação dos funcionários
Toda a equipe encarregada de realizar trabalhos em altura deve passar pelos treinamentos necessários para fazê-lo de maneira segura e eficiente.
Há treinamentos iniciais, periódicos e eventuais, separados em treinamentos teóricos e práticos. Cada área de atuação possui exigências específicas de acordo com sua necessidade.
Além disso, é fundamental que o trabalhador esteja apto para esse tipo de tarefa. É necessário que sejam feitos exames de saúde prévia e periodicamente, com a finalidade de prever qualquer condição física que possa induzir quedas (como problemas de vista, epilepsia, entre outros).
Por fim, os funcionários devem ter a devida autorização para a atividade que será exercida em altura, bem como para a operação dos equipamentos necessários, se for o caso.
2. Inspeção dos equipamentos
Primeiramente, forneça sempre proteção contra a queda de objetos!
Certifique-se de que os equipamentos para acesso às superfícies em uso sejam estáveis e fortes o suficiente para suportar o peso do trabalhador e de qualquer equipamento utilizado.
Confira se o equipamento a ser utilizado está bem conservado, certifique-se de que o mesmo fora inspecionado recentemente e escolha o equipamento adequado (Equipamento de Proteção Individual ou Equipamento de Proteção Coletiva) para o tipo de trabalho que será feito.
3. Análise de Risco Preliminar
A NR-35 dita que todo trabalho em altura seja precedido da Análise de Risco (AR), que deve prever influências externas (como condições climáticas, ventos, chuvas, trânsito de veículos e pessoas, entre outros) e demais fatores agentes em uma obra.
A AR também deve identificar outros riscos potenciais de acidentes físicos e materiais, e discorre a respeito da maneira correta para execução de cada etapa do trabalho com segurança.
Outra dica interessante é, sempre que possível, realizar a maior parte do trabalho a partir do solo ou parcialmente a partir do solo. Por exemplo: monte estruturas no chão e levante-as através de meios de elevação.
O que achou das nossas dicas? Você acrescentaria alguma outra sugestão? Deixe sua opinião nos comentários abaixo!