A NR-12 é a norma regulamentadora que contém referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção de garantia e saúde dos trabalhadores quanto à utilização de máquinas, ferramentas e demais equipamentos da construção civil.
Assim como as outras normas regulamentadoras, seu principal objetivo é prevenir acidentes e doenças do trabalho, especificamente garantindo que as máquinas utilizadas durante o levantamento de obras estejam funcionando corretamente para serem utilizadas com segurança pelos funcionários da construtora.
Além de garantir a segurança do trabalhador, a NR-12 também se preocupa com a melhoria nas condições de trabalho em prensas ou similares, máquinas e equipamentos de uso geral.

Ademais, essa norma também exige que as empresas adotem medidas adequadas para portadores de deficiência, que estejam ligados direta ou indiretamente ao trabalho.
Segundo a NR-12, é dever da empresa manter máquinas e equipamentos dentro da norma de segurança e tomar posições para garantir a proteção coletiva, administrativa ou de organização do trabalho e de proteção individual.
A seguir, saiba mais sobre as medidas exigidas pela NR-12.
Medidas exigidas pela NR-12:
Medidas de proteção coletiva: são aquelas que tem proteções físicas fixas e em áreas de maior risco.
Em cada máquina ou sistema de operação existe um tipo de proteção coletiva. A aplicação depende de uma análise prévia de cada local e/ou equipamento.
Medidas administrativa: para que todas as medidas de segurança sejam devidamente tomadas, é fundamental que os trabalhadores sejam treinados para saber como aplicá-las.
A equipe completa deve ser treinada, e o treinamento devidamente documentado, para que a empresa possa comprovar que todos os seus funcionários saibam usar as medidas de segurança.
Medidas de proteção individual: essas medidas devem ser aplicadas à jornada de trabalho, e os trabalhadores devem estar usando o Equipamento de Proteção Individual (EPIs) durante todas as etapas da obra.
É importante, também, que seja previsto o tempo de exposição a fatores de risco.
Os itens devem ser definidos no Programa Prevenção a Riscos Ambientais (PPRA), previsto pela NR-9, e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), determinado pela NR-7.